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Projeto cria programa para subsidiar compra de arma de fogo

Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado

11/02/2026 17h37
Por: Redação
Fonte: Agência Câmara
Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 2959/25 institui o Programa Minha Primeira Arma, para facilitar a aquisição da primeira arma de fogo por cidadãos que cumpram os requisitos legais. O texto prevê isenção de tributos federais e linhas de crédito específicas.

Conforme a proposta em análise na Câmara dos Deputados, o programa oferecerá isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto de Importação (II) e contribuições sociais (PIS/Cofins) incidentes sobre a compra.

Além disso, o projeto autoriza a concessão de subsídios parciais ou integrais, dependendo da faixa de renda do requerente, e financiamento com taxas favorecidas em bancos públicos.

Autor da proposta, o deputado Marcos Pollon (PL-MS) afirmou que a atual carga tributária dificulta o acesso a meios de defesa. “Se o Estado reconhece o direito de defesa como legítimo, deve remover as barreiras para seu exercício”, avaliou.

Critérios e prioridades
Para participar do futuro programa, o cidadão interessado deve ter a idade mínima exigida em lei, estar em situação regular com a Receita Federal e não possuir registro anterior de arma nos sistemas oficiais. Também será necessário apresentar a autorização válida expedida pela Polícia Federal ou pelo Exército.

A proposta define grupos prioritários para atendimento no programa, como:

  • vítimas de violência doméstica com medida protetiva;
  • vítimas de crimes contra a vida ou contra o patrimônio;
  • moradores de zonas rurais; e
  • pessoas com renda familiar mensal de até cinco salários mínimos (R$ 8.105, atualmente).

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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