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Gestão Pública

DF recepciona lei federal com vistas a garantir direitos de trabalhadores cooperados

Entre os direitos previstos estão: observância do piso salarial da categoria profissional e jornadas de trabalho de até 8h por dia e 44h por semana

20/05/2026 17h20
Por: Redação
Fonte: Agência CLDF
Foto: Andressa Anholete / Agência CLDF
Foto: Andressa Anholete / Agência CLDF

A aprovação do Projeto de lei nº 1.958/2025 pela Câmara Legislativa, nessa terça-feira (19), representa umaconquista para os associados de cooperativas de trabalho no Distrito Federal. A proposição, de iniciativa dodeputado Jorge Vianna (Democrata), recepciona no DF o artigo 7º do marco regulatório do setor (Lei Federal nº 12.690/2012), de forma a assegurar uma série de direitos aos trabalhadores cooperados. 

Entre osdireitos previstosestão: observância dopiso salarial da categoria profissional;jornadas de trabalhode até 8h por dia e 44h por semana (exceto quando a atividade, por sua natureza, demandar a realização por meio de plantões ou escalas);repousos semanais e anuais remunerados, eadicionais noturno e de insalubridade

"Ao internalizar essa norma, o Distrito Federal garante que a fiscalização e a aplicação desses direitos sejam mais efetivas em nosso território, assegurando que as cooperativas aqui instaladas operem em total conformidade com os padrões de proteção ao trabalho", avalia o autor do projeto. Para o parlamentar, essa medida confere "maior segurança jurídica e visibilidade a esses direitos". 

O projeto foi aprovado pelo Plenário da Casa em dois turnos e redação final. Agora, vai à sanção da chefe do Executivo, Celina Leão. 

Denise Caputo - Agência CLDF

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